Quem Quer Namorar com o Agricultor
Casados à Primeira Vista A pergunta de milhões: concorrentes de Casados à Primeira Vista podem desistir no altar? Explicamos-lhe tudo sobre o contrato dos participantes
Longe vão os tempos em que entrar num reality show era sinónimo de ganhar dinheiro… e fama. Atualmente, participar em formatos como ‘Casados à Primeira Vista’ ou ‘Big Brother’ não tem o mesmo impacto do passado. Pelo contrário, muitos ex-participantes chegam ao fim das experiências a perceber que até a nível financeiro não ganharam o que esperavam. Para isso contribuem os apertados contratos que assinam antes de embarcarem nestas aventuras. Recentemente, e tal como a TV Guia lhe contou, a TVI passou a incluir uma cláusula nos contratos dos participantes em que, quem desistia, não recebia dinheiro nenhum! E como funciona no fenómeno da SIC?
O mais recente casamento da experiência social voltou a levantar uma questão. Marta Neto, de 53 anos, ficou em choque ao perceber o match que os especialistas lhe arranjaram e rejeitou César Sousa, de 55 anos, pensando em desistir do casamento. Aparentemente, a noiva estaria disponível para desistir de “dar o nó”, mas a nível contratual não é uma situação fácil de se resolver.
A TV Guia teve acesso aos documentos que os participantes assinam e é praticamente impossível desistir no momento do casamento. Segundo o contrato, caso um concorrente “pretenda fazer cessar a sua participação na experiência (…) antes de decorrido o período de duração da mesma, informará a primeira outorgante [produtora do programa] da sua primeira pretensão, cabendo à primeira outorgante avaliar a pretensão no prazo máximo de cinco dias úteis”, lê-se.
Caso a desistência aconteça, a produtora pode mesmo obrigar o candidato a pagar para sair do programa, uma vez que a esta se reserva “o direito de exigir uma indemnização nos termos gerais de direito pela saída do segundo outorgante [concorrente] que ocorra ocorra nos termos anteriores.” Ainda assim, no mesmo contrato existe um ponto que refere que as regras podem ser alteradas “sem aviso prévio, por motivos de força maior”, onde não está contemplada, sabe a nossa revista, uma rejeição ao noivo. Estas regras apertadas existem, de acordo com o que foi possível apurar, para evitar que parcerias, viagens e questões de produção caiam por terra.
A desistência dos concorrentes só é possível a partir da primeira “cerimónia de compromisso”, que a SIC exibiu a 6 de abril. Nestes casos, não têm que fazer um aviso prévio, uma vez que é algo que faz parte das regras do programa. Mas, se optarem por sair da experiência pelo próprio pé, como já aconteceu com Milene e Ruben ou João Ricardo e Marta Cabido Sá, não vão receber o valor inicialmente estipulado.
Também poderá gostar de
Caso Maria Amaral: O que o namorado disse à polícia para justificar a tese de crime no desaparecimento da filha de Delfina Cruz e os cenários em cima da mesa
Tudo em pratos limpos: O motivo para Renata não ter ido reconhecer o corpo de Maycon e o ataque aos amigos que criaram a teoria de um crime
“O meu filho foi expulso da creche por minha culpa”: Agricultor João Menezes envolvido em polémica no Alentejo
Últimas
Pode gostar de ler...
Mais Lidas