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Eduardo Ferreira
2/9 - Foto : Luís Vieira/Movephoto Eduardo Ferreira
eduardo ferreira, marco paulo
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6/9 - Foto : Vítor Mota
Eduardo Ferreira: bombeiro nega ter sido amante de Marco Paulo
7/9 Eduardo Ferreira: bombeiro nega ter sido amante de Marco Paulo
Story, Eduardo Ferreira
8/9 Story, Eduardo Ferreira
9/9 - Foto : Liliana Pereira

Estrelas Chegou o grande momento! Herdeiros de Marco Paulo já podem dividir herança

05 de Fevereiro de 2025 às 18:27
Documento bancário afinal chegou a tempo. Só falta confirmar se as contas estão mesmo certas
seguir:
João Bénard Garcia
Marco Paulo
Eduardo Ferreira
herança

Chegou finalmente o documento bancário que permite aos herdeiros de Marco Paulo começar o processo de partilha dos bens do cantor. Segundo Joana Costa Ferreira, a advogada do herdeiro Eduardo Ferreira, o bombeiro de Braga, “o documento bancário vem com a lista das contas e os extratos dos últimos meses” e vai permitir que finalmente as partes interessadas se sentem à mesa e comecem o processo de divisão do dinheiro ou dos imóveis do consagrado artista.

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Segundo a causídica, depois de muito se ter especulado sobre a verdadeira 'fortuna' do cantor, a realidade não supera a suposição. Joana Costa Ferreira, garante que Marco Paulo era “um homem com uma vida estável e organizada, mas não milionário, como se dizia. O que consta ali, e ainda não me posso pronunciar, claro que lá tem valores, mas têm de ser analisados, até para ver se os valores dos impostos estão corretos.”

Entretanto, as últimas notícias dão conta de que o bombeiro sapador Eduardo Ferreira estará de baixa do quartel depois de ter estado de férias após a revelação de que era herdeiro do cantor. Sem saber se terá direito a receber um milhão, ou mais ou menos dinheiro, a advogada que o representa explica como o assunto se pode resolver sem complicações. “A parte do Eduardo é diminuta, face aos outros dois herdeiros e não tem pretensão de escolher nada em específico. Isso ele entende”, garante, salientando: “Ninguém vai lutar pela quinta, é a residência do senhor António. No fundo, não tem exigência de qualquer bem específico. Apura-se o valor, define-se a parte que lhe toca, os outros dois herdeiros escolham à vontade. Acerta-se o valor, dão-se tornas e resolve-se o assunto.”

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