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eduardo ferreira, marco paulo
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Marco Paulo, Joaquim Sampaio, Tita Gameiro, Eduardo Ferreira
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Ernesto (em baixo, à esq.) no programa 'Alô Marco Paulo'
4/9 - Foto : Mike Sergeant/SIC Ernesto (em baixo, à esq.) no programa 'Alô Marco Paulo'
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Funeral Marco Paulo, Marco António, António
7/9 - Foto : Vítor Mota Funeral Marco Paulo, Marco António, António
8/9 - Foto : Vítor Mota
9/9 - Foto : Liliana Pereira

Estrelas Herdeiro de Marco Paulo sem acesso às contas. Dudu não pode usufruir do dinheiro do cantor

15 de Janeiro de 2025 às 09:17
Um papel apenas fará toda a diferença nas partilhas. Burocracia está a empatar os beneficiários
seguir:
João Bénard Garcia
Marco Paulo
Dudu
Antônio Coelho
Eduardo Ferreira
Marco Antônio
testamento
herança

Uma certidão bancária que nunca mais chega é o que está a atrasar todo o processo de partilhas dos herdeiros do cantor Marco Paulo, que faleceu a 24 de outubro de 2024 aos 79 anos de idade. António Coelho, Marco António e Eduardo Ferreira continuam à espera de conseguir fechar o inventário de todos os bens para poderem participar o óbito junto das finanças, pagar os respetivos 10% - por não serem herdeiros diretos do cantor – e seguirem com as suas vidas. Tudo continua em aberto por causa do documento bancário que comprova quanto dinheiro Marco Paulo tinha efetivamente nas suas contas bancárias, segundo revela a TV Guia na edição que esta semana chegou às bancas.

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Eduardo Ferreira, o herdeiro surpresa do cantor garante que “neste momento há que esperar com calma que a documentação que falta chegue”, adiantando estar, contudo, a prosseguir com a sua vida: “Volto esta noite (13/01) ao trabalho (na corporação dos bombeiros Sapadores de Braga) e à normalidade e estou a aguardar notícias com tranquilidade.”

O documento que está a empatar a vida dos três herdeiros do artista é uma certidão bancária com indicação de todas as contas bancárias ativas em nome de João Simão da Silva, o verdadeiro nome do cantor, qual o seu valor nelas existente dois meses antes da sua morte e qual o valor atual apurado. Estes prazos estabelecidos pelo Banco de Portugal existem para dar transparência a estes processos de heranças e evitar desvios de dinheiro das contas prejudicando uns herdeiros em detrimento de outros.

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A certidão com todas as contas existentes e extratos das mesmas terá de chegar até 31 de janeiro, o prazo limite para o cabeça de casal da herança – neste caso o compadre António Coelho, herdeiro de 45 por cento de tudo – entregar a relação de bens e declarar o óbito nas finanças. Concluída essa diligência, poderão então os três herdeiros sentar-se à mesa e dividir património e dinheiro.

Leia toda a história na edição desta semana da revista TV Guia, já nas bancas, ou na edição digital, aqui.

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