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Alexandra Lencastre, Congela
1/5 - Foto : Divulgação TVi Alexandra Lencastre, Congela
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4/5 - Foto : Ricardo Ruella
Alexandra Lencastre
5/5 - Foto : Instagram Alexandra Lencastre

Estrelas Alexandra Lencastre forçada a desembolsar milhares para indemnizar ex-funcionária

29 de Maio de 2025 às 13:03
Jovem havia visto contrato terminar com empresa da qual a atriz era sócia-gerente
seguir:
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funcionária

Alexandra Lencastre, de 59 anos de idade, foi obrigada a pagar uma indemnização a Liliane Campos, uma antiga funcionária da empresa de estética da qual a atriz era sócia-gerente, tendo sido conhecido o desfecho do caso a 21 de maio, segundo a 'TV 7 Dias'.

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O processo refere-se a acontecimentos de 2022 quando o negócio começou a colapsar financeiramente na sequência da separação entre Alexandra Lencastre e o namorado, Nuno Oliveira, que liderava o espaço. Liliane permaneceu na empresa, não obstante essas dificuldades administrativas, e alegava que lhe fora prometido que ia ficar para lá do final do contrato, em agosto, algo que não correspondeu à realidade, com a agravante de que o subsídio de férias e as férias não gozadas não haviam sido pagos por inteiro.

Na altura, à mesma publicação, disse: "Nunca teve acordo da parte dela. Na última mensagem que enviou, ela disse que estava a passar por um momento muito dfícil. Foi um texto enorme e foram só desculpas. Eu disse que também estava a passar por um momento difícil."

A verdade é que, refere a notícia, as partes chegaram agora mesmo a acordo, nos corredores do tribunal. Os representantes da intérprete acabaram por fazer uma proposta de 1500 euros, mas a jovem considerou que este valor não correspondia àquilo que tinha direito: a Procuradora do Ministério Público recomendou um valor de quase 3500 euros brutos. 

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O que sucede ainda é que os advogados de Alexandra Lencastre tentaram convencer Liliane Campos argumentando que esta não iria conseguir reaver esse dinheiro porque a empresa fora dissolvida, algo que não poderia acontecer de acordo com o enquadramento legal que obriga as sociedades a comprovar que não têm dívidas nem ações pendentes. No final de contas, e provado que a empresa se encontrava de portas fechadas há mais de um ano, a intérprete está obrigada a pagar o valor de 2500 euros líquidos à ex-funcionária, numa singular prestação.

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