Estrelas Há 15 anos que Marco Paulo já tinha decidido a quem ia deixar a sua fortuna. Os pormenores do testamento redigido em 2009
A TV Guia teve acesso ao testamento de Marco Paulo, descobriu tudo e revela quais foram todas as últimas vontades do cantor, depois de se perceber que havia algumas incongruências nesta história. O testamento foi escrito e lido em voz alta na sala do artista na sua Quinta da Serra, no Alto do Forte, em Rio de Mouro, arredores de Mem Martins, concelho de Sintra, no dia 29 de novembro de 2009, quase 15 anos antes do seu falecimento – ao contrário do que nos chegou a ser dito no próprio funeral do músico, de que o testamento teria sido alterado semanas antes da partida de Marco Paulo, a 24 de outubro – e põe um ponto final em todas as polémicas que se levantaram nas últimas semanas sobre o destino dos seus bens, em especial depois de se ter ficado a saber que deserdou todos os familiares de sangue.
Redigido à mão pelo notário Celso dos Santos, o testamento expressa a vontade final de João Simão da Silva, o cidadão nascido a 21 de janeiro de 1945 na vila alentejana de Mourão e que viria a tornar-se no mais popular cantor romântico português de todos os tempos. “Se falecer com herdeiros legitimários (mulher ou filhos), institui herdeiros da sua quota disponível, em partes iguais, António de Jesus Machado Coelho, divorciado, natural de Carvalhal, Barcelos (…) e o filho deste, solteiro, maior, e com ele residente Marco António Violante Coelho.”
No mesmo documento, Marco Paulo deixa ainda expresso que “se porém não deixar herdeiros legitimários, institui seus universais herdeiros, em partes iguais, aquelas mesmas duas pessoas”, deixando claro e acrescentando que: “se qualquer dos instituídos herdeiros não lhe sobreviver, a sua parte acrescerá à do outro”.
Em momento algum deste testamento o cantor coloca sequer a possibilidade de um dos seus três irmãos (à época de redação das suas últimas vontades a irmã Maria de Fátima ainda era viva, tendo falecido em 2015, com um cancro no fígado), ou eventualmente os seus quatro sobrinhos, poderem ser herdeiros de qualquer parcela do seu património. Para que não restassem dúvidas de que nem um cêntimo dos milhões que amealhou chegasse às mãos dos familiares, Marco Paulo deixou bem claro que seria tudo para o fiel compadre Toni Coelho e para o acarinhado afilhado Marco António, que considerava como um filho: “Que fica expressamente esclarecido que as disposições abrangem todos os seus bens, qualquer que seja a sua natureza e portanto também quaisquer direitos, nomeadamente de autor e conexos (relativamente às músicas que interpretou ao longo de 58 anos de carreira).”